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DestaquesDireitoDra. Kênia Quintal

Dra Kênia Quintal: Nova Regra Acelera a Apreensão de Carros Financiados por Falta de Pagamento. Entenda como funciona

22 de dezembro de 2025
116.6k Visualizações
Tempo de Leitura: 5 Minutos
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Atenção redobrada se você possui um veículo financiado. Uma nova regulamentação agora permite que bancos retomem veículos financiados em atraso sem precisar entrar na Justiça. Essa mudança, já em vigor, acelera o processo de retomada de bens e exige maior atenção dos consumidores.

A nova regra é resultado da Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) e do Provimento nº 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Juntos, esses dispositivos legais instituíram a “busca e apreensão extrajudicial”, um procedimento direto realizado em cartório.

 

Como a Apreensão Extrajudicial Funciona?

O processo é simplificado e rápido para a instituição financeira:

  1. Cláusula Contratual: O contrato de financiamento deve conter uma cláusula que autorize expressamente a apreensão extrajudicial.
  2. Atraso no Pagamento: Em caso de atraso nas parcelas, o banco pode recorrer diretamente a um Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD).
  3. Notificação: O cartório enviará uma notificação ao devedor. A partir do recebimento, o devedor terá apenas cinco dias úteis para quitar a dívida ou entregar o veículo voluntariamente.
  4. Transferência de Propriedade: Caso o devedor não tome nenhuma providência nesse período, a propriedade do veículo será transferida para o banco, que poderá vendê-lo sem a necessidade de uma ordem judicial.

 

Essa Regra se Aplica ao Meu Contrato?

Não se aplica a todos os contratos. A busca e apreensão extrajudicial somente é válida para contratos de financiamento assinados a partir de outubro de 2023, e apenas se houver uma cláusula específica que preveja esse tipo de apreensão.

Se o seu contrato for anterior a essa data ou não incluir essa cláusula, o banco ainda será obrigado a iniciar um processo judicial para retomar o veículo.

 

O Que Essa Mudança Significa para Você?

Essa nova regra torna o processo de apreensão muito mais rápido e direto. Para o consumidor, isso representa:

Processo Acelerado: Você pode perder seu veículo em menos de um mês.

Sem intervenção judicial prévia: Não há audiência, mediação ou qualquer decisão judicial antes da apreensão. O devedor não será ouvido previamente, a menos que, por iniciativa própria, procure o Judiciário dentro do prazo de 5 dias úteis da notificação.

Durante esse prazo, é possível entrar com ações judiciais como: Ação de consignação em pagamento; Ação revisional com pedido de tutela urgente; Ação declaratória de nulidade de cláusulas abusivas.

Porém, o procedimento de apreensão só será suspenso se o juiz conceder uma liminar a tempo.

Necessidade de Atenção: É sua responsabilidade verificar a existência dessa cláusula em seu contrato. Mesmo que o documento não tenha sido lido com atenção, a cláusula ainda poderá ser aplicada.

 

O Que Fazer Agora?

Para se proteger e evitar surpresas:

  • Leia seu contrato: Procure pela cláusula de “busca e apreensão extrajudicial” ou similar. É fundamental saber se seu contrato prevê essa possibilidade.
  • Fique atento a notificações: Cartas de cartório, mesmo as que parecem comuns, podem ser notificações de apreensão. Não ignore nenhuma correspondência oficial.
  • Busque ajuda jurídica: Se receber qualquer aviso de apreensão, procure um profissional. Você terá apenas cinco dias para agir, portanto, o tempo é crucial. Um profissional poderá analisar seu caso, verificar a correção da apreensão, identificar cláusulas abusivas ou juros excessivos, e buscar formas de contestar a medida.

A nova lei encurta o caminho para os bancos recuperarem seus bens. Para o consumidor, ela impõe mais atenção, agilidade e responsabilidade. A defesa ainda existe — mas quem não age rápido, pode não ter tempo de se defender.

 

*Este conteúdo possui caráter meramente informativo.

 

Por Kênia Quintal                                                                                                                                                                          Colunista – Advogada – Procuradora Geral do Município de Carapebus–RJ

 

 

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