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Justiça condena Nikolas a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo

22 de dezembro de 2025
122.1k Visualizações
Tempo de Leitura: 10 Minutos
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Juíza diz que deputado do PL teria passado dos limites ao falar sobre a identidade de pessoas trans em 2023

Decisão judicial desta terça-feira (29/4) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL/MG) pague uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A sentença foi em atendimento a ação civil pública proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) devido a um discurso feito pelo deputado mineiro “de maneira irônica e ofensiva aos transgêneros” em 2023. 

No episódio, ocorrido no dia 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher, em plenário da Câmara dos Deputados, Nikolas fantasiou-se “com um uma peruca amarela” e apresentou-se como “deputada Nikole”. 

“Hoje é o Dia Internacional das Mulheres”, falou ele, entre outros dizeres, na ocasião. “A esquerda disse que eu não poderia falar porque eu não estava no meu local de fala. Então solucionei esse problema aqui ó (coloca peruca). Hoje, eu me sinto mulher. Deputada Nikole. E eu tenho algo muito interessante aqui pra poder falar. As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres.”

 

De acordo com as organizações, as falas do deputado no dia, bem como a própria manifestação delas, configuram “crime de transfobia, além de discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBTI+” — conforme explica na sentença a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília.

 

O Correio tentou contato com a assessoria do deputado federal Nikolas Ferreira para abrir espaço de resposta sobre a decisão, mas, até o momento de publicação desta matéria, não obteve retorno. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.

 

A aliança e a Abrafh enfatizam que “as falas (de Nikolas) foram transmitidas para todo o território nacional” e replicadas “milhares de vezes nas mais diversas redes sociais”. Para as associações, o valor da indenização — que haviam estabelecido em R$ 5 milhões — deveria levar em conta a “quantidade de pessoas que compõem a comunidade LGBTI+ no Brasil, cerca de vinte milhões de indivíduos”.

 

O valor, segundo elas, deveria ser “destinado à estruturação de centros de cidadania LGBTI+ ou a entidades de acolhimento e promoção de direitos da comunidade atingida, a projetos que beneficiem a população LGBTI+ ou, alternativamente, ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) para projetos que integrarem seu rol nesta temática”.

 

Além disso, pediam, entre outros, a “imediata suspensão das redes sociais” de Nikolas ou “imediata remoção das postagens por ele veiculadas relacionadas à fala feita” na ocasião; bem como a condenação do parlamentar “a publicar retratação pelos mesmos meios e pelo mesmo tempo” em publicação que ficasse no ar pelo prazo mínimo de um ano.

 

À época, o deputado federal do PL contestou a ação, afirmando que a manifestação estaria “amparada pela tutela da imunidade parlamentar” — que permitiria que parlamentares se expressassem “de forma livre, não necessariamente formal, e inclusive por meio de gestos e apetrechos, se assim desejarem”.

 

Também disse que se manifestou “do modo em questão a fim de chamar a atenção do povo brasileiro para algo que, sob a sua ótica, é extremamente sério”, protegido, além da imunidade parlamentar, pela “liberdade de expressão”; e negou que a fala tivesse caracterizado discurso de ódio e incentivado ouvintes a atacarem a comunidade LGBT.

 

O Ministério Público não acolheu a defesa de Nikolas e afirmou “não ser razoável e aceitável que um parlamentar utilize uma peruca para ridicularizar a identidade de gênero de pessoas trans e travestis”. De acordo com o órgão, ainda que a intenção do deputado fosse fomentar discussão, a expressão dele se revelou “difusora de discriminação”, o que deveria ser punido. 

 

À época, o deputado federal do PL contestou a ação, afirmando que a manifestação estaria “amparada pela tutela da imunidade parlamentar” — que permitiria que parlamentares se expressassem “de forma livre, não necessariamente formal, e inclusive por meio de gestos e apetrechos, se assim desejarem”.

 

Também disse que se manifestou “do modo em questão a fim de chamar a atenção do povo brasileiro para algo que, sob a sua ótica, é extremamente sério”, protegido, além da imunidade parlamentar, pela “liberdade de expressão”; e negou que a fala tivesse caracterizado discurso de ódio e incentivado ouvintes a atacarem a comunidade LGBT.

 

O Ministério Público não acolheu a defesa de Nikolas e afirmou “não ser razoável e aceitável que um parlamentar utilize uma peruca para ridicularizar a identidade de gênero de pessoas trans e travestis”. De acordo com o órgão, ainda que a intenção do deputado fosse fomentar discussão, a expressão dele se revelou “difusora de discriminação”, o que deveria ser punido.

 

Na decisão desta terça, a juíza enfatizou que, embora direitos de livre manifestação do pensamento e de expressão sejam fundamentais, “nenhum direito é absoluto”; e que “é possível restringir a liberdade de expressão quando o discurso é utilizado para praticar ou incitar conduta criminosa, com o único objetivo de ofender, ou mesmo para difundir o ódio contra grupos vulneráveis”. 

 

Com base no Código Civil — que determina que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes” —, a liberdade de expressão não pode, portanto, acobertar o “discurso de ódio”.

 

Segundo a juíza, para que se estabeleça discurso de ódio, não é preciso utilizar de adjetivos pejorativos ou “dar ordens explícitas de atos violentos contra os integrantes do grupo que se pretende discriminar”. Ele “pode ser velado, subliminar, dissimulado, sutil, e talvez nessa modalidade seja até mais perigoso, porque não fica necessariamente explícito, e revela-se aparentemente mais aceitável socialmente”.

 

Ela considerou, portanto, que a fala de Nikolas ultrapassa limites do direito da livre manifestação de pensamento e constituiu “verdadeiro discurso de ódio”, por descredibilizar “a identidade de gênero assumida pela população transexual” e incitar “a sociedade a fazer o mesmo” — violando, assim, a dignidade de um “grupo já bastante marginalizado”.

 

“A ausência de termos explicitamente ofensivos não desnatura o cunho discriminatório do discurso, evidenciado desde a utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero por que passam os indivíduos transsexuais até a propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco direitos como a segurança e a liberdade de mulheres cisgênero”, completa a decisão.

 

Para se falar em dano moral coletivo, diferentemente de dano individual, esclarece a juíza, a ofensa produzida deve ter relevância para que se possa falar em reparação. A partir da apresentação de dados e estatísticas que provam a vulnerabilidade e discriminação do grupo que foi atingido pelo discurso de Nikolas — inclusive o fato de em 2024 o Brasil ter liderado pelo 16º ano consecutivo a lista de países que mais matam pessoas trans no mundo, e o de a expectativa de vida dessa população ser 35 anos —, a magistrada demonstra a “gravidade” que justifica a indenização.

 

Ela também afirma que a imunidade do cargo de deputado federal — que “não visa a favorecer a pessoa do parlamentar irrestritamente, senão o livre desempenho da função legislativa que lhe foi confiada pela vontade popular” — não pode servir de “fundamento para a irresponsabilidade” de Nikolas a respeito das ofensas e das consequências provocadas por elas. Isso diz respeito não apenas ao discurso, mas a repercussão dele nas redes sociais a partir de publicações feitas pelo próprio deputado.

 

Embora tenha considerado excessivo o valor pedido pelas associações autoras da ação civil pública (R$ 5 milhões), a juíza reconheceu gravidade e repercussão da lesão, devido às circunstâncias em que o discurso foi proferido e por quem — por deputado federal com “ampla projeção nacional”, na tribuna da Câmara dos Deputados —; bem como o grau de reprovabilidade social da conduta — uma vez que o réu “ocupa cargo político que lhe exige reverência aos pilares do Estado Democrático de Direito ainda maior que a que se espera de outros cidadãos” — e a condição socioeconômica dele — que ganha R$ 46.366,19. 

 

Estabeleceu-se, portanto, a quantia de R$ 200 mil para indenização, conforme sugerido pelo Ministério Público, que deve ser revertido ao FDD. Os outros pedidos foram considerados improcedentes.


   

 

      

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