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Adriana BorrachiniDestaquesDireito

Ele colocou tudo no nome da atual. E agora

3 de junho de 2026
84k Visualizações
Tempo de Leitura: 4 Minutos
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Ele colocou tudo no nome da atual. E agora?

 

E agora, Doutora?

 

STJ reforça que dívida de pensão alimentícia não desaparece porque o devedor mudou de família

Existe uma frase que escuto há anos no meu escritório:

“Doutora, ele diz que não tem nada no nome dele.”

Muitas vezes, quando vou analisar a situação, descubro uma realidade bem diferente.

O carro está no nome da atual companheira.

O imóvel está no nome da atual esposa.

A empresa foi reorganizada.

As contas bancárias mudaram.

Mas a dívida de pensão continua existindo.

E foi exatamente sobre isso que o Superior Tribunal de Justiça voltou a chamar atenção.

Em decisão proferida no Recurso Especial nº 1.830.735/RS, o STJ reforçou que a obrigação alimentar possui natureza privilegiada e que o patrimônio adquirido durante um novo relacionamento não pode servir de esconderijo para quem deixou de cumprir seu dever com os próprios filhos.

A decisão é importante porque combate uma situação extremamente comum.

O pai deixa de pagar a pensão.

A mãe sustenta sozinha alimentação, escola, remédios e despesas básicas.

Enquanto isso, o devedor reorganiza sua vida financeira, muitas vezes adquirindo patrimônio durante um novo casamento ou união estável.

O recado da Justiça é claro:

A mudança de relacionamento não apaga a responsabilidade parental.

Isso não significa que a atual companheira responderá pela dívida.

A Justiça protege a parte que pertence a ela.

Mas a parcela patrimonial correspondente ao devedor pode ser alcançada para garantir o pagamento daquilo que pertence ao filho.

E aqui está o ponto mais importante.

Pensão alimentícia não é dívida comum.

Não é uma cobrança bancária.

Não é um contrato comercial.

Estamos falando de alimentação, saúde, educação e dignidade de uma criança.

Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro concede tratamento diferenciado aos créditos alimentares.

Na prática, a decisão representa uma mensagem importante para milhares de mães brasileiras: não basta o devedor mudar o nome dos bens ou constituir uma nova família para se livrar das suas obrigações.

A responsabilidade pelos filhos continua existindo. E deve ser cumprida.

 

Minha opinião como advogada

Vejo diariamente mulheres que trabalham dobrado para suprir aquilo que deveria ser compartilhado pelos dois pais.

Muitas acreditam que perderam qualquer chance de receber porque o ex-companheiro “não tem nada”.

Mas patrimônio ocultado, patrimônio desviado e patrimônio constituído durante novos relacionamentos precisam ser analisados com profundidade.

Por isso sempre digo: A mãe não deve se contentar com a primeira resposta.

Quando o assunto é pensão alimentícia, investigar o patrimônio é tão importante quanto cobrar a dívida.

Porque o direito do filho não desaparece apenas porque alguém decidiu trocar de endereço, de relacionamento ou de estratégia patrimonial.

 

Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:

ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

Instagram: @adrianaborrachini_advogada
Facebook: Adriana Borrachini
TikTok: @adrianaborrachini
Kwai: @adrianaborrachini
LinkedIn: Adriana Borrachini
WhatsApp: (22) 99281-3642

 

Adriana Borrachini
Advogada | Direito de Família e Patrimônio
OAB/RJ nº 208.892 | OAB/MG nº 150.146

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