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Adriana BorrachiniBrasilDestaquesDireito

STJ reconhece pensão vitalícia para mulher que abandonou a carreira

22 de dezembro de 2025
120.1k Visualizações
Tempo de Leitura: 3 Minutos
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E agora, Doutora?

           

STJ reconhece pensão vitalícia para mulher que abandonou a carreira para cuidar da família: um alerta para o valor invisível do cuidado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que uma mulher que abriu mão da própria trajetória profissional para se dedicar exclusivamente ao cuidado do lar e da família tem direito à pensão alimentícia sem prazo determinado. A decisão, proferida no Recurso Especial nº 2.138.877/MG, representa um marco jurídico e social. Mas mais do que isso: reconhece o que por décadas foi ignorado – o trabalho doméstico como trabalho.

O caso é simbólico e, infelizmente, muito comum. A mulher casou-se em 1988, permaneceu 29 anos casada e, durante toda essa união, se afastou progressivamente do mercado de trabalho até abandonar completamente qualquer atividade profissional. Em troca, entregou-se ao cuidado da casa, dos filhos e à construção da vida familiar – silenciosa, invisível, mas essencial.

Enquanto isso, o marido pôde crescer profissionalmente, conquistar aposentadoria especial e receber valores retroativos substanciais. Após a separação, ela se viu vulnerável: sem renda, dependente dos filhos e de programas sociais para sobreviver.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado a pensão sob o argumento de que ela “sobreviveu por cinco anos sem ajuda”. O STJ corrigiu esse erro. E fez mais: aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, afirmando que a ideia ultrapassada de que “homem provê e mulher cuida” gera injustiças gravíssimas.

A Ministra Nancy Andrighi foi didática: mesmo que essa mulher não seja idosa, ela tem idade avançada, está há mais de 15 anos fora do mercado e enfrenta quadro de depressão. Como exigir que alguém nessas condições retome sua autonomia financeira do dia para a noite?

A Corte fixou pensão no valor correspondente a 30% do salário-mínimo, sem prazo determinado para cessação. Isso porque, ao contrário do que muitos imaginam, a pensão entre ex-cônjuges não é um castigo, mas um instrumento de compensação e justiça. O STJ tem posição clara: alimentos devem ser temporários, sim, exceto quando a mulher não consegue reconstruir sua independência porque, durante anos, abdicou dela em prol da família.

Essa decisão não é sobre dependência, é sobre reparação. É sobre dizer, com todas as letras, que cuidar tem valor. Que o tempo dedicado ao lar tem impacto econômico – para quem se beneficia dele, mas também para quem o entrega.

Como advogada dee ela não fala apenas sobre uma pensão. Ela fala sobre reconhecimento, justiça e dignidade. família que atende, todos os dias, mulheres que se veem sem chão após a separação, eu celebro essa decisão. Porqu

 


ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI

Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP

Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão alimentícia

Especialista em Direito Tributário

Instagran: @advogada.adrianaborrachini

Whatzapp: 22-98858-4139

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