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Alice LouresDestaquesDireito

Guarda compartilhada não anula pensão: um mito que precisa cair

22 de dezembro de 2025
83.8k Visualizações
Tempo de Leitura: 3 Minutos
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Por Alice Loures – colaboração: Dra. Claudia Neves

“Doutora, quero a guarda compartilhada só pra não ter que pagar pensão.”
A frase é comum nos corredores dos escritórios de advocacia familiar. No entanto, carrega consigo um dos mitos mais recorrentes — e perigosos — no Direito de Família.

A ideia de que a guarda compartilhada isenta o pagamento de pensão alimentícia está completamente equivocada. Na prática, o que a guarda compartilhada estabelece é a corresponsabilidade dos pais nas decisões relacionadas à vida do filho — como saúde, educação, segurança e bem-estar emocional.
Mas isso não significa que as despesas do cotidiano sejam automaticamente divididas de forma igualitária, tampouco que qualquer dos genitores esteja liberado do dever de sustento.

A pensão alimentícia é um reflexo do que chamamos juridicamente de poder familiar — um dever legal e contínuo de suprir as necessidades dos filhos, independente de quem detém a guarda física da criança. Ou seja: mesmo com guarda compartilhada, se a criança reside majoritariamente com um dos pais, o outro deve contribuir financeiramente.

Segundo a Dra. Claudia Neves, o valor da pensão deve ser estipulado com base em três critérios fundamentais:
➡️ A necessidade da criança;
➡️ A capacidade financeira de quem paga;
➡️ E a proporcionalidade entre as partes.

Outro ponto importante destacado por Neves é o reconhecimento do trabalho invisível: mães (ou pais) que dedicam tempo integral à criação dos filhos, muitas vezes renunciando a oportunidades profissionais, também estão contribuindo economicamente com o sustento da criança, mesmo que essa contribuição não seja monetária. Esse esforço, embora muitas vezes não calculado, deve ser valorizado e considerado nos processos judiciais.

Além disso, é preciso lembrar: mães também podem ser obrigadas a pagar pensão. Isso porque a pensão não pertence ao pai ou à mãe — pertence à criança. É um direito do filho, e não um benefício para o genitor responsável pela guarda.

Ao contrário do que muitos imaginam, guarda e pensão não são instrumentos de disputa, mas ferramentas de cuidado.
E cuidado não é apenas dividir no papel: cuidado é presença, compromisso, responsabilidade — inclusive financeira.

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📲 Para acompanhar mais conteúdos da advogada Claudia Neves, siga: @claudianeves.adv

 

 

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