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Adriana BorrachiniDestaquesDireito

Guarda compartilhada, férias com o pai e pensão alimentícia: o que a lei realmente determina

23 de dezembro de 2025
74k Visualizações
Tempo de Leitura: 4 Minutos
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E agora, Doutora?

Guarda compartilhada, férias com o pai e pensão alimentícia: o que a lei realmente determina

Guarda compartilhada e férias escolares ainda são terreno fértil para confusão  e, muitas vezes, para abusos disfarçados de “bom senso”.
Após a separação, é comum surgirem discursos como: “Se o filho ficou comigo nas férias, não preciso pagar a pensão” ou “Gastei com presentes, então posso descontar do valor”.
A lei, porém, é clara: não é assim que funciona.

A pensão alimentícia não é prêmio, não é favor e não depende da boa vontade de quem paga. Trata-se de uma obrigação legal contínua, criada para garantir que o filho mantenha um padrão mínimo de vida, independentemente da dinâmica da convivência.

GUARDA COMPARTILHADA NÃO SIGNIFICA DIVISÃO IGUAL DE DESPESAS

A guarda compartilhada diz respeito à responsabilidade conjunta sobre decisões importantes da vida da criança, como saúde, educação, rotina e desenvolvimento.
Ela não implica divisão matemática de gastos e não afasta automaticamente o dever de pagar pensão.

        Quando existe desigualdade de renda entre os genitores, o entendimento majoritário da Justiça é simples: quem ganha mais, contribui mais. Esse critério busca preservar o equilíbrio e evitar que a criança sofra impacto financeiro com a separação.

FÉRIAS COM O PAI NÃO SUSPENDEM A PENSÃO

Outro equívoco frequente é acreditar que, durante as férias escolares, o pagamento da pensão pode ser suspenso ou reduzido.
Isso não encontra respaldo legal.

             Mesmo que o filho passe parte das férias com o pai, a mãe continua arcando com despesas fixas que não entram em recesso: aluguel ou financiamento do imóvel, contas domésticas, plano de saúde, escola, alimentação básica e manutenção da rotina.

            Por isso, as férias não suspendem nem reduzem automaticamente a pensão alimentícia.

PRESENTES E GASTOS EXTRAS NÃO PODEM SER DESCONTADOS

Presentes, viagens, roupas, eletrônicos ou passeios são atos voluntários.
Eles não substituem pensão alimentícia e não podem ser abatidos do valor fixado judicialmente ou acordado em juízo.

Qualquer tentativa de compensação feita de forma unilateral é irregular.
Se houver necessidade de revisão do valor, o caminho correto é buscar o Judiciário, nunca impor descontos por conta própria.

DESCUMPRIMENTO GERA CONSEQUÊNCIAS LEGAIS

O não pagamento da pensão ou o desconto indevido pode gerar consequências sérias, como:

  • execução judicial da dívida,
  • incidência de juros e multa,
  • bloqueio de contas bancárias,
  • penhora de bens,
  • e, em casos extremos, prisão civil.

Boa intenção não afasta obrigação legal.

INFORMAÇÃO PROTEGE OS FILHOS E EVITA CONFLITOS

A pensão alimentícia existe para proteger a criança, não para servir como instrumento de disputa entre adultos.
Quando os pais compreendem seus deveres legais, evitam conflitos desnecessários e preservam o que realmente importa: o bem-estar emocional e material dos filhos.

             Direito de família não é espaço para improviso.
É espaço para responsabilidade, previsibilidade e proteção.

Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais – advogada especialista em divórcio para mulheres — pra continuar aprendendo seus direitos com segurança:

ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

Instagram: @adrianaborrachini_advogada
Facebook: Adriana Borrachini
TikTok: @adrianaborrachini
Kwai: @adrianaborrachini
LinkedIn: Adriana Borrachini
WhatsApp: (22) 98858-4139

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