No cenário das disputas patrimoniais familiares, uma prática recorrente tem chamado a atenção do Judiciário: a transferência de bens para terceiros, com o intuito de evitar partilha ou penhora.
Pedidos podem ser feitos e decisões judiciais podem reconhecer a fraude contra credores e determinar a penhora de parte do patrimônio transferido, especialmente em casos envolvendo a obrigação de prestar alimentos a filhos de relações anteriores.
A Tentativa de Ocultação Patrimonial
Em alguns casos, o devedor de pensão alimentícia ou de outras obrigações familiares transfere bens para o nome da atual esposa, buscando evitar que sejam atingidos por execuções judiciais.
No entanto, o Código Civil e o Código de Processo Civil estabelecem meios para combater essa manobra, garantindo a proteção dos direitos dos credores, incluindo filhos e ex-cônjuges.
A Possibilidade de Penhora da Metade dos Bens
Caso fique comprovado que a transferência foi realizada com o intuito de fraudar credores, o juiz pode determinar a penhora de até 50% do patrimônio registrado em nome da atual esposa, desde que o regime de bens do casamento permita tal medida.
Se o regime adotado for o de comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos na constância da união pertencem ao casal, e a metade correspondente ao devedor pode ser penhorada.
O Entendimento dos Tribunais
Os tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento de que a tentativa de ocultação patrimonial para frustrar credores pode ser revertida.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por diversas vezes, já decidiu que a simulação de doação ou venda de bens entre cônjuges, sem comprovação de contraprestação real, pode configurar fraude e, consequentemente, justificar a penhora dos bens.
Como Comprovar a Fraude?
Para que o juiz determine a penhora da metade dos bens, é necessário que haja provas da fraude. Isso pode ser demonstrado por meio de:
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Datas suspeitas de transferência patrimonial, coincidentes com o ajuizamento da ação de execução;
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Ausência de comprovação de pagamento real na suposta venda do bem;
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Indícios de que o devedor continuou usufruindo do bem mesmo após a transferência;
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Testemunhos e documentos que evidenciem o propósito de ocultação.

