Nos últimos dias, milhares de aposentados e pensionistas tem relatado valores debitados sem autorização — reflexo de uma fraude que ganhou proporções nacionais e acendeu o alerta entre os segurados.
Diante desse cena rio, e natural que surjam du vidas: como saber se fui vítima? É possível contestar? Como reaver os valores?
Pensando nisso, preparamos um material com orientação e quadros explicativos, para auxiliar a identificar irregularidades e garantir a devolução do que foi descontado indevidamente.
1. Como saber se fui vítima e o que fazer?
A verificação o e a contestação podem ser feitas de forma simples, diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Pelo aplicativo Meu INSS:
1. Acesse o aplicativo e clique no ícone do sino (notificações);
2. Caso o seu benefício tenha sido afetado, aparecera um aviso
informando a ocorrência de desconto associativo e orientando os próximos passos;
3. Em seguida, vá ate o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
4. Verifique se ha alguma entidade listada com desconto no seu benefício;
5. Se o desconto na o foi autorizado por você, marque a opção o “Não autorizei o desconto”;
6. Informe seu telefone e e-mail, e clique em “Enviar”.
Será gerado automaticamente um pedido administrativo de contestação, sem necessidade de apresentar documentos nessa etapa inicial.
Atenção:
Se na o houver descontos identificados, o sistema exibira a mensagem:
“Nenhum desconto foi realizado em seu benefício por entidades associativas nos últimos 5 anos.”
Pelo telefone 135:
Também m e possí vel realizar a contestação por telefone, com ligação gratuita para a Central do INSS, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Para evitar filas de espera, o ideal e ligar após as 16h ou aos sábados.
2. Em quanto tempo o dinheiro será devolvido?
O prazo para restituição depende da situação:
• Descontos recentes, realizados em abril de 2025 (após a fraude ter sido identificada): A devolução dos valores está prevista para ocorrer entre os dias 26 de maio e 6 de junho.
• Descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025:
Após o envio da contestação o, a entidade tera 15 dias úteis para: Devolver os valores ao INSS (que repassará ao segurado na próxima folha, em sua própria conta cadastrada para recebimento do benefício); ou Comprovar que o desconto foi autorizado. Caso a entidade alegue autorização, o beneficiário poderá apresentar documentos e reabrir a contestação.
• Se a entidade não responder: O INSS assumira a devolução o, em data a ser divulgada oficialmente.
3. Ainda é possível fazer empréstimo consignado?
Sim, com novas regras de segurança.
O INSS bloqueou preventivamente os descontos de empréstimos consignados nos benefícios. Para contratar novos empréstimos, o próprio segurado deve autorizar manualmente, com reconhecimento facial, através do aplicativo Meu INSS.
Antes de 2024, a margem consignável era liberada automaticamente para instituições financeiras. Agora, a autorização depende exclusivamente do segurado.
4. Como saber se um contato é confiável?
Fique atento a golpes.
O INSS não envia mensagens por WhatsApp, e-mail ou SMS com links clicáveis.
Todos os contatos legítimos são feitos exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Contents
Se receber mensagens suspeitas ou ligações pedindo dados pessoais, não forneça informações e denuncie.
5. Quais são os canais oficiais de atendimento?
• Aplicativo Meu INSS
• Site: www.gov.br/inss
• Central telefônica 135 (segunda a sábado, das 7h a s 22h)
• Redes sociais verificadas do INSS
Se você — ou alguém da sua família — é aposentado ou pensionista, reserve alguns minutos para consultar o extrato do benefício. Fraudes costumam se disfarçar de “associação inofensiva” ou de um “desconto pequeno” que, muitas vezes, passa despercebido. Mas o que parece irrelevante hoje pode se transformar em um prejuízo significativo.
E lembre-se sempre: informação não é só prevenção — é escudo, é direito. E, acima de tudo, é poder.
As imagens apresentadas foram extraídas da página oficial do Governo Federal
(www.gov.br)
Colunista e Advogada Dra. Kênia Rodrigues Quintal (Procuradora Geral do Município de Carapebus – RJ.

