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DireitoDra. Kênia Quintal

A liberdade vigiada: até onde uma autoridade pode ser apenas humana?

22 de dezembro de 2025
74.2k Visualizações
Tempo de Leitura: 4 Minutos
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Na semana em que o amor e a intimidade se espalham pelas redes sociais com a chegada do Dia dos Namorados, o Brasil parou para assistir — e julgar — uma mulher dançando. O vídeo de Patrícia Alencar (MDB), prefeita de Marituba (PA), dançando forró de biquíni em um momento de lazer, vazou de seu perfil pessoal e se tornou manchete nacional.

A gravação foi feita em um ambiente privado e compartilhada em um perfil reservado, com apenas 186 seguidores. Mesmo assim, a imagem rompeu as fronteiras da privacidade. Um dos seguidores gravou a tela e disseminou o vídeo em grupos de WhatsApp e veículos de comunicação do estado.

A prefeita, em entrevista ao portal O Liberal, desabafou:

“Me senti extremamente violada. Eu confiava nessas 186 pessoas. Se eu quisesse que o Brasil inteiro visse, teria postado no meu perfil profissional. Criei esse Instagram pessoal justamente para separar os conteúdos. Espero que a Justiça faça valer o meu direito.”

A repercussão foi imediata: sua conta pessoal saltou de cerca de 700 mil para mais de 1 milhão de seguidores, superando de longe os pouco mais de 60 mil da conta oficial da Prefeitura de Marituba — uma cidade com pouco mais de 100 mil habitantes.

Mas o caso vai além dos números.

Liberdade ou armadilha digital?

Vivemos numa era em que a exposição pessoal é, ao mesmo tempo, símbolo de liberdade e armadilha. E nas redes sociais, onde o limite entre o público e o privado se dilui a cada postagem, uma pergunta emerge com urgência:

Até que ponto uma autoridade pode expressar sua individualidade sem ser julgada moralmente?

A resposta escancara uma desigualdade gritante. A figura política — especialmente se mulher — caminha sobre um fio invisível e frágil. Espera-se que seja equilibrada, elegante, discreta, mas também acessível, empática e inspiradora. Que seja humana, mas sem jamais extrapolar a linha do que é considerado “adequado”. E o que é “adequado”, invariavelmente, é ditado por filtros morais e patriarcais.

Entre a moral e o moralismo: o que de fato importa?

Em regra, não há vedação legal expressa quanto ao uso pessoal de redes sociais por agentes públicos fora do expediente. O ordenamento jurídico não proíbe que gestores compartilhem aspectos da vida privada, desde que respeitados os limites institucionais e éticos, como a vedação à promoção pessoal com recursos públicos ou à publicidade institucional em período eleitoral. O que se impõe, na prática, é um julgamento moral enviesado — que tende a exigir uma performance pública marcada por contenção e perfeição, mesmo fora da função

A depender da apuração dos fatos, o vazamento do vídeo — feito sem consentimento e a partir de um ambiente privado — pode configurar violação de direitos fundamentais à intimidade, à imagem e à vida privada, ensejando responsabilização civil e, eventualmente, penal, conforme prevê o ordenamento jurídico brasileiro.

E isso levanta questionamentos urgentes:

  • Até que ponto confundimos moral individual com capacidade pública?

  • Quem define os limites do que é “aceitável” fora do expediente?

  • O que pesa mais para a opinião pública: uma política bem executada ou um vídeo que viraliza?

Se queremos líderes autênticos, éticos e humanos, precisamos aprender a aceitar sua humanidade — inclusive quando desafia os padrões de comportamento impostos por uma sociedade ainda marcada por filtros morais que desconsideram a complexidade humana de quem lidera.

 


Colunista e Advogada Dra. Kênia Rodrigues Quintal (Procuradora Geral do Município de Carapebus – RJ.

 

 

 

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