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Adriana BorrachiniDestaquesDireito

Quando a obrigação de pagar pensão alimentícia não é dos avós?

22 de dezembro de 2025
52.1k Visualizações
Tempo de Leitura: 3 Minutos
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E agora, Doutora?

Contents
Quando a obrigação não é dos avós: Justiça afasta pensão avoenga por falta de prova da incapacidade do pai O caso julgado A decisão O que essa decisão ensina? Conclusão

Quando a obrigação de pagar pensão alimentícia não é dos avós?

Quando a obrigação não é dos avós: Justiça afasta pensão avoenga por falta de prova da incapacidade do pai

É cada vez mais comum ver mães tentando, sozinhas, garantir o mínimo para os filhos.
Quando o pai não paga, a luta parece infinita.
E muitas vezes, o caminho é acionar até mesmo os avós, pedindo que eles complementem a pensão.
Mas será que sempre cabe esse pedido?
A Justiça do Rio de Janeiro respondeu que não.

 O caso julgado

No Agravo de Instrumento nº 0006494-02.2025.8.19.0000, a Primeira Câmara de Direito Privado do TJ/RJ analisou um pedido de pensão avoenga em favor de um menino de 9 anos. A decisão de primeira instância havia fixado alimentos provisórios de 5% sobre os rendimentos brutos de cada avô paterno, diante da alegada inadimplência do pai.

Os avós recorreram, sustentando que a obrigação deles só pode ser subsidiária — ou seja, apenas se comprovada a impossibilidade total ou parcial dos pais. E lembraram: o pai é músico e eletricista, possuindo condições de arcar com os alimentos. Além disso, a mãe do menor é servidora pública, com remuneração bruta de aproximadamente R$ 3.500,00, mais rendimentos como professora.

 A decisão

O colegiado deu provimento ao recurso dos avós, reconhecendo que não havia prova cabal da incapacidade financeira do pai. O tribunal aplicou a Súmula 596 do STJ, que estabelece:

“A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

Assim, a obrigação de sustento permanece prioritariamente com os genitores, não se transferindo automaticamente para os avós.

 O que essa decisão ensina?

  1. A obrigação dos avós é exceção, não regra. Eles só podem ser chamados a complementar se o pai ou a mãe não puderem, de fato, arcar com os alimentos.
  2. A prova é fundamental. Não basta alegar inadimplência; é preciso demonstrar, com documentos, que os pais não têm meios de sustentar o filho.
  3. Os filhos têm direito a uma vida digna. Mas a Justiça exige que primeiro sejam esgotadas as responsabilidades dos pais.

 Conclusão

Essa decisão é um alerta: não se pode transferir para os avós o que é, antes de tudo, obrigação dos pais.
A lei protege a criança, mas também equilibra as responsabilidades dentro da família.

E, como sempre ressalto, informação é poder: mães precisam estar atentas às provas, aos documentos e à estratégia correta para garantir a pensão dos filhos — sem depender de terceiros antes da hora.

Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:

ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

Instagram: @adrianaborrachini_advogada
Facebook: Adriana Borrachini
TikTok: @adrianaborrachini
Kwai: @adrianaborrachini
LinkedIn: Adriana Borrachini
WhatsApp: (22) 98858-4139

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