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TJ-RJ concede liminar em mandado de segurança da PGE-RJ para manter cantinas de presídios desativadas

22 de dezembro de 2025
171.2k Visualizações
Tempo de Leitura: 4 Minutos
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A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) obteve liminar em mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinava a reativação das cantinas do sistema prisional fluminense. A liminar no MS foi concedida no dia 1º de novembro pelo Desembargador José Muinós Piñeiro Filho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado.

De acordo com a Procuradora Alice Voronoff, o mandado de segurança foi impetrado após o Desembargador Paulo Sérgio Rangel, da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, proferir decisão em habeas corpus que obrigava a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) a reabrir em 15 dias as cantinas de todas as unidades prisionais do Estado.

A Procuradora Alice Voronoff lembra que as cantinas, no entanto, haviam sido fechadas, no dia 26 de junho, por determinação da Seap adotada em obediência a uma determinação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), chancelada pelo Conselho Penitenciário Estadual.

“O objetivo do mandado de segurança foi assegurar a continuidade da decisão adotada pela Seap em cumprimento às deliberações expedidas pelo CNPCP e pelo Conselho Penitenciário Estadual. Segundo o CNPCP, a manutenção de cantinas nas penitenciárias vinha gerando uma série de problemas graves, que aumentavam os riscos nos estabelecimentos prisionais, sem ganhos qualitativos para os internos”, destaca.

Segundo a Procuradora, as cantinas dos presídios fluminenses eram alvo de diversas irregularidades e se tornaram espaços insalubres e portas de entrada de itens ilícitos, como armas e drogas. Alice Voronoff ressalta ainda que os permissionários que exploravam os estabelecimentos não honravam os pagamentos devidos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a Seap, a dívida é de quase R$ 24 milhões.

“Antes de desativar as cantinas, a Seap planejou e adotou uma série de medidas para atender às demandas dos presos, com vista a preservar sua integridade. Entre elas, a implementação da cesta-custódia, por meio da qual as famílias podem comprar produtos alimentícios e de higiene para os parentes presos. Também foram instalados bebedouros e máquinas de gelo nas unidades prisionais, além do aumento do número de visitas dos familiares. Não se tratou de medida açodada, nem injustificada. Ao contrário: a Secretaria planejou a transição e motivou sua decisão robustamente”, lembra a Procuradora.

Na decisão que acolheu a liminar no mandado de segurança da PGE-RJ, o Desembargador José Muinós Piñeiro Filho afirmou “que o ato administrativo de competência exclusiva do Poder Executivo de retirada/encerramento das cantinas foi amplamente fundamentado, inclusive em cumprimento a determinações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e que para promover a transição do referido modelo (precário) de cantinas, a Secretaria estruturou um programa de atendimento às necessidades dos internos, amplamente divulgado”.

O Desembargador José Muinós Piñeiro Filho salientou ainda “que o ato impugnado proferido pelo Desembargador Paulo Rangel do Nascimento se deu em sede de decisão liminar, sem oitiva do Estado, e não observância das limitações inerentes ao rito do habeas corpus”.

“É uma decisão muito importante. Não suspendeu apenas a decisão anterior apontada como ato coator, mas determinou a suspensão do próprio habeas corpus que deu ensejo à decisão combatida. Embora provisória, nos dá segurança jurídica suficiente para que a Seap prossiga com a implementação de sua política pública para o sistema prisional. É uma decisão muito consistente e bem fundamentada, mas que ainda passará pelo crivo do colegiado”, ressalta a Procuradora Alice Voronoff.


 

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