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Aconteceu no BrasilDestaquesMarcos SoaresNiteróiPodFalarPolítica

Profissionais que atendem crianças em Niterói terão regras mais rígidas

22 de dezembro de 2025
295.3k Visualizações
Tempo de Leitura: 3 Minutos
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O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou nesta terça-feira (14) uma nova lei que exige a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais para profissionais que atuam diretamente com crianças no município. A medida, que busca reforçar a segurança infantil, será obrigatória tanto no momento da admissão quanto semestralmente durante o exercício da função. A lei é de autoria do vereador Douglas Gomes (PL).

Contents
Segurança e cuidado com as criançasRestrições e regras de contrataçãoÁreas de atuação abrangidas

Segurança e cuidado com as crianças

“Estamos dando mais um passo importante para garantir a segurança e o bem-estar de nossas crianças. A sanção desta lei é fundamental para construirmos um ambiente de confiança e cuidado para os nossos pequenos”, destacou o prefeito Rodrigo Neves.

A lei também assegura o sigilo dos dados pessoais dos servidores e estipula procedimentos rigorosos para proteger a privacidade durante a verificação.

“Agora é oficial: a Lei 3980/25 está em vigor em Niterói, garantindo mais segurança para nossas crianças. A apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais passa a ser obrigatória para profissionais que trabalham com os pequenos no município. É mais um passo rumo a uma cidade mais justa e segura para todos!” escreveu nas redes sociais o vereador e deputado Douglas Gomes.

Restrições e regras de contratação

De acordo com a legislação, pessoas condenadas em decisão definitiva ou por órgãos colegiados estarão proibidas de assumir cargos públicos ou empregos em instituições que lidam com crianças e adolescentes. Essa restrição começa no momento da condenação e perdura por até oito anos após o cumprimento da pena.

Os crimes que implicam a proibição incluem:

  • Estupro de vulnerável;
  • Corrupção de menores;
  • Exploração sexual de crianças ou adolescentes;
  • Satisfação de lascívia com presença de menores;
  • Divulgação de cenas de pornografia infantil ou abuso sexual;
  • Produção, venda, distribuição ou posse de pornografia infantil;
  • Outras infrações relacionadas à pedofilia ou crimes sexuais contra menores.

Áreas de atuação abrangidas

A exigência de certidões criminais se aplica a todos os profissionais que desempenham funções em:

  • Creches e escolas;
  • Abrigos e instituições de acolhimento;
  • Clínicas e hospitais pediátricos;
  • Unidades administrativas que prestem atendimento a crianças e adolescentes.
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