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Marco Legal dos Seguros amplia proteção e atualiza regras no mercado

22 de dezembro de 2025
99.4k Visualizações
Tempo de Leitura: 5 Minutos
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O Senado sancionou o novo Marco Legal dos Seguros, que busca modernizar e aprimorar as normas nos contratos de seguros, garantindo maior segurança jurídica às transações e protegendo direitos tanto de segurados quanto de seguradoras.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (10), o Marco Legal dos Seguros origina-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2017, sancionado no final de 2023 sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre seus principais objetivos, a lei visa impedir o cancelamento unilateral de contratos por parte das seguradoras, uma prática considerada abusiva pelo judiciário brasileiro.

Quais são as inovações introduzidas pela nova legislação?

A nova lei impõe uma série de diretrizes que alteram dispositivos do Código Civil, reorganizando o mercado de seguros privados. Isso inclui consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Entre as mudanças, destacam-se:

  • Proibição do Cancelamento Unilateral: As seguradoras não podem mais encerrar contratos de forma unilateral, reforçando a estabilidade das relações contratuais.
  • Questionário de Avaliação de Risco: Ao contratar um seguro, o segurado deve enfrentar um questionário que avalia os riscos associados. Isso garante que a seguradora só alegue omissão de informações quando estas realmente não forem fornecidas pelo segurado.
  • Prazos para Negociações: A proposta de seguro terá aceitação tácita em 25 dias, caso a seguradora não se manifeste, um aumento em relação aos 15 dias anteriormente estipulados.

Efeitos na relação entre empresas e segurados

A nova legislação busca mitigar riscos e esclarecer obrigações tanto para seguradoras quanto para segurados. Entre suas diretrizes, está a necessidade de clareza na descrição dos riscos não cobertos por uma apólice, evitando inseguranças jurídicas.

Além disso, a comunicação de eventuais aumentos de risco por parte do segurado deve ser imediata, sob pena de perda da garantia contratual.

  • Agravamento de Risco: O segurado deve informar imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer agravamento do risco, cabendo à seguradora um prazo de 20 dias para ajustar o contrato.
  • Pagamento de Sinistros: As seguradoras têm um prazo de até 30 dias para liquidar sinistros, com a possibilidade de prorrogação em caso de solicitação de documentos complementares.

O novo marco reconfigura práticas como a cessão de carteira, permitindo que uma seguradora transfira seus contratos para outra sem a necessidade de concordância prévia dos beneficiários, desde que haja autorização regulatória.

No cosseguro, onde múltiplas seguradoras compartilham um risco, a lei estabelece parâmetros claros para a distribuição de responsabilidades entre as partes envolvidas.

Implicações fiscais e jurídicas para o mercado de seguros

Em termos de jurisdição, a lei estabelece que os contratos regulados por seguradoras autorizadas a operar no Brasil são regidos pela legislação brasileira, independentemente de onde a seguradora esteja sediada. Além disso, a mudança nos prazos prescricionais para ações judiciais contra seguradoras destaca o compromisso da lei com a proteção dos direitos dos segurados, ao fixar que o prazo comece a contar a partir da negativa de cobertura.

Essas mudanças refletem uma tentativa de harmonizar as práticas locais com padrões internacionais, ao mesmo tempo em que reforçam a proteção ao consumidor e a transparência nas relações de seguro. À medida que o mercado se adapta, espera-se que o Marco Legal dos Seguros traga mais solidez e confiabilidade a esse importante setor da economia brasileira.

Mercado de seguros cresce 13,4% em 2024

O setor de seguros brasileiro alcançou R$ 670 bilhões em prêmios em 2023, um aumento de 11,5% em relação a 2022, segundo a CNseg. Em 2024, o ritmo de expansão se intensificou, com alta de 13,4% até setembro, conforme dados da Susep.

O segmento de saúde suplementar liderou o crescimento em 2023, arrecadando R$ 282 bilhões. Esse desempenho reflete o envelhecimento populacional e a maior demanda por serviços de saúde. Contudo, o aumento constante dos custos pressiona a sustentabilidade do sistema, exigindo colaboração entre operadoras, distribuidores e beneficiários para equilibrar o modelo.

Bruno Autran, fundador da AJA Seg, aponta que as mudanças regulatórias trazem segurança ao consumidor, mas também exigem que as corretoras assumam um papel mais consultivo. “É fundamental entender as necessidades dos clientes e criar soluções que proporcionem contratos mais robustos e sustentáveis”, afirma.

 


 

 

 

 

 

 

 

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