Ao Navegar No Site você concorda com nossa politica de Privacidade
Accept
quinta-feira, 25 jun 2026
  • Contact Us
  • Blog Index
  • Complaint
  • Advertise
Gazeta Popular
  • Início
  • Meu Feed
  • Enquete Gazeta 2026
  • 🔥
  • Destaques
  • Aconteceu no Brasil
  • Brasil
  • Macaé
  • Política
  • Polícia
  • Marcos Soares
  • Brasília
  • Rio de Janeiro
  • Política
Font ResizerAa
Gazeta PopularGazeta Popular
  • Destaques
  • Brasil
  • Cidades
  • Política
  • Esporte
Search
  • Início
  • Notícias
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Eleições 2024

TSE mantém proibição do uso de marcas comerciais em propagandas eleitorais

22 de dezembro de 2025
177.9k Visualizações
Tempo de Leitura: 2 Minutos
Compartilhar

O Tribunal Superior Eleitoral manteve, na sessão administrativa a proibição do uso de marca ou produto em toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral. Os ministros reforçaram esse posicionamento ao concluir a análise de uma consulta que havia sido iniciada na última quinta-feira (27).

A decisão foi dada após consulta da deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos (MDB-SP), conhecida como Simone Marquetto. Na primeira indagação, a parlamentar questionou o Tribunal sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral, prevista em Resolução do TSE.

Além disso, por maioria de votos, os ministros concluíram pela possibilidade do uso de marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada em nome de candidata ou candidato na urna eletrônica, pergunta que também havia sido feita pela parlamentar na consulta.

O julgamento foi retomado nesta terça (2) por meio do voto-vista apresentado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Ela divergiu parcialmente do relator, ministro Raul Araújo, que entendeu que a candidata ou o candidato pode se apresentar ao eleitorado na urna eletrônica com o nome pelo qual é efetivamente conhecido, desde que o nome na urna não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente e não acarrete dúvida quanto à identidade.

Share This Article
Whatsapp Whatsapp Copiar Link
Anterior MPRJ obtém condenação de pré-candidato à prefeitura de Angra ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada
Próximo Verônica Medeiros é Lenda do Kickboxing do Rio

Your Trusted Source for Accurate and Timely Updates!

Our commitment to accuracy, impartiality, and delivering breaking news as it happens has earned us the trust of a vast audience. Stay ahead with real-time updates on the latest events, trends.
FacebookLike
XSeguindo
InstagramSeguindo
LinkedInSeguindo
MediumSeguindo
QuoraSeguindo
- Advertisement -
Ad image

You Might Also Like

Sem provas, Justiça Federal rejeita denúncia contra prefeita de Quissamã

A Gazeta Popular

Conheçam os(a) candidatos(a) que se destacam em suas nominatas

A Gazeta Popular

Quais são as regras para propaganda eleitoral em 2024?

A Gazeta Popular

Delegado Felício Laterça: “Prefeito, cadê o dinheiro da APAE?”

A Gazeta Popular
Gazeta Popular
Facebook Twitter Youtube Rss Medium

About US


BuzzStream Live News: Your instant connection to breaking stories and live updates. Stay informed with our real-time coverage across politics, tech, entertainment, and more. Your reliable source for 24/7 news.
Top Categories
Usefull Links
  • Contact Us
  • Blog Index
  • Complaint
  • Advertise
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?