Ao Navegar No Site você concorda com nossa politica de Privacidade
Accept
quinta-feira, 25 jun 2026
  • Contact Us
  • Blog Index
  • Complaint
  • Advertise
Gazeta Popular
  • Início
  • Meu Feed
  • Enquete Gazeta 2026
  • 🔥
  • Destaques
  • Aconteceu no Brasil
  • Brasil
  • Macaé
  • Política
  • Polícia
  • Marcos Soares
  • Brasília
  • Rio de Janeiro
  • Política
Font ResizerAa
Gazeta PopularGazeta Popular
  • Destaques
  • Brasil
  • Cidades
  • Política
  • Esporte
Search
  • Início
  • Notícias
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Adriana BorrachiniDestaquesDireito

Meu ex escondeu bens, consigo dividir após a sentença? Justiça confirma: bens escondidos no divórcio podem gerar sobrepartilha

22 de dezembro de 2025
31.6k Visualizações
Tempo de Leitura: 4 Minutos
Compartilhar

E agora, Doutora?

Meu ex escondeu bens, consigo dividir após a sentença?

Justiça confirma: bens escondidos no divórcio podem gerar sobrepartilha

Nem todo divórcio termina quando a sentença sai.

 Às vezes, um novo capítulo começa, o da descoberta de bens ocultos. E é exatamente sobre isso que trata uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE): quem esconde bens na hora da partilha pode ser obrigado a dividi-los depois.

No processo nº 0642764-10.2000.8.06.0001, relatado pelo Desembargador Everardo Lucena Segundo, o Tribunal manteve a sentença que reconheceu o direito de uma mulher à sobrepartilha de valores aplicados pelo ex-marido no Banco BCN. O montante, de aproximadamente R$ 147 mil, havia sido sacado pouco antes da separação e não constava da partilha original.

A decisão reforça o que determina o artigo 669 do Código de Processo Civil e o artigo 2.022 do Código Civil:

“Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens de que se tiver ciência após a partilha.”

Em outras palavras, se um dos cônjuges oculta patrimônio e o outro só descobre depois, é possível reabrir o processo e pedir a divisão justa.

 O que o Tribunal entendeu

Segundo o voto do relator, ficou comprovado que o ex-marido movimentou e resgatou valores expressivos sem o conhecimento da ex-esposa, pouco antes da formalização da separação.

A Corte destacou que, para haver sobrepartilha, basta o desconhecimento do bem no momento da partilha, ainda que não tenha havido má-fé comprovada.

O acórdão cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.204.253/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, segundo o qual:

“A sobrepartilha é cabível sempre que um dos cônjuges desconhece a existência de determinado bem no momento da partilha, ainda que não haja ocultação dolosa.”

Com isso, o TJCE negou o recurso do ex-marido e determinou que o valor seja dividido igualmente entre as partes, conforme o regime de bens do casamento.

 Opinião da especialista

Como advogada de família, entendo que esse tipo de decisão é essencial para coibir práticas de ocultação patrimonial no divórcio. É comum que mulheres descubram, anos depois, que parte do patrimônio foi retirada ou escondida antes da partilha — e isso é fraude.

Nesse caso, o Tribunal aplicou corretamente a lei: quem tenta se aproveitar da confiança do outro para se enriquecer indevidamente deve responder judicialmente.
A sobrepartilha existe justamente para restabelecer o equilíbrio e garantir que o patrimônio seja dividido com justiça.

Decisões como essa trazem esperança a muitas mulheres que foram lesadas durante o divórcio e mostram que a verdade patrimonial sempre aparece,  mais cedo ou mais tarde.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Processo nº 0642764-10.2000.8.06.0001, Relator: Des. Everardo Lucena Segundo.
Matéria publicada originalmente pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

 

Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:

ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

Instagram: @adrianaborrachini_advogada
Facebook: Adriana Borrachini
TikTok: @adrianaborrachini
Kwai: @adrianaborrachini
LinkedIn: Adriana Borrachini
WhatsApp: (22) 98858-4139

Share This Article
Whatsapp Whatsapp Copiar Link
Anterior Quatro policiais foram mortos em megaoperação contra o CV no Rio
Próximo A ADPF das Favelas e o enfraquecimento do Estado no Rio de Janeiro
Leave a Comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Your Trusted Source for Accurate and Timely Updates!

Our commitment to accuracy, impartiality, and delivering breaking news as it happens has earned us the trust of a vast audience. Stay ahead with real-time updates on the latest events, trends.
FacebookLike
XSeguindo
InstagramSeguindo
LinkedInSeguindo
MediumSeguindo
QuoraSeguindo
- Advertisement -
Ad image

You Might Also Like

7
DestaquesEventosMara Costa

Empresários se reúnem para fazer negócios e impulsionar vendas com modelo de relacionamento de tendência mundial

A Gazeta Popular
Ações do STFAconteceu no BrasilBrasilBrasíliaDestaquesPolítica

STF publica acórdão que condena Bolsonaro e abre prazo para recursos

A Gazeta Popular

G20: Defesa emprega 9 mil militares para segurança da cúpula de líderes, no RJ

A Gazeta Popular
DestaquesInternacionalSaúde

Índia entra em alerta após confirmação de casos do vírus Nipah em Bengala Ocidental

A Gazeta Popular
Gazeta Popular
Facebook Twitter Youtube Rss Medium

About US


BuzzStream Live News: Your instant connection to breaking stories and live updates. Stay informed with our real-time coverage across politics, tech, entertainment, and more. Your reliable source for 24/7 news.
Top Categories
Usefull Links
  • Contact Us
  • Blog Index
  • Complaint
  • Advertise
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?