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DestaquesDireitoDra. Índira Contreira

A solidão da maternidade no hospital: o direito à presença de acompanhante

22 de dezembro de 2025
116.3k Visualizações
Tempo de Leitura: 2 Minutos
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Parir é um dos momentos mais intensos da vida de uma mulher. É quando corpo, mente e emoção se encontram em uma entrega absoluta. Mas, em vez de acolhimento, muitas mulheres ainda enfrentam solidão dentro das maternidades.

Aquela sensação de estar sozinha, cercada por pessoas desconhecidas e decisões tomadas sem escuta, não é apenas dolorosa é uma violação de um direito.
Desde 2005, a Lei nº 11.108 assegura à parturiente o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, tanto em hospitais públicos quanto privados.

Ter alguém ao lado como por exemplo o parceiro, a mãe, uma amiga, uma doula, muda tudo.
A presença de um acompanhante traz segurança, reduz o medo, diminui intervenções desnecessárias e ajuda a prevenir a violência obstétrica.
Mas ainda é comum ouvir: “o pai precisa esperar lá fora” ou “a acompanhante atrapalha o trabalho da equipe”.
Essas frases, repetidas em tantos corredores de hospital, mostram o quanto ainda é preciso falar sobre respeito e humanização no parto.

O parto não é apenas um ato médico é um evento humano, familiar, emocional.
Negar o direito à presença de um acompanhante é negar à mulher o direito de se sentir amparada, segura e respeitada em um dos momentos mais marcantes de sua vida.
Nenhuma mulher deveria parir sozinha. O nascimento é um ato de amor e amor precisa ser testemunhado, não barrado por uma porta de hospital.

Por Índira Contreira – Advogada e colunista

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