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DestaquesDireitoDra. Índira ContreiraFamília

Guarda compartilhada: obrigação ou escolha dos pais?

22 de dezembro de 2025
68.1k Visualizações
Tempo de Leitura: 2 Minutos
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Separar não significa deixar de ser pai ou mãe. Mas, quando o relacionamento chega ao fim, uma das maiores preocupações é: “com quem os filhos vão morar?” Essa decisão envolve direitos, deveres e, acima de tudo, o bem-estar da criança.

No Brasil, desde 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra. Isso significa que, salvo situações excepcionais, a Justiça entende que os filhos devem conviver de forma equilibrada com ambos os pais. Não se trata de dividir o tempo em dias exatos, mas sim de garantir que pai e mãe participem juntos das decisões importantes da vida da criança como escola, saúde, lazer e educação.

Muita gente confunde guarda compartilhada com guarda alternada. Na alternada, a criança passa períodos iguais com cada genitor (uma semana com a mãe, outra com o pai, por exemplo). Já na compartilhada, pode haver residência principal com um dos pais, mas sempre com o envolvimento ativo de ambos nas responsabilidades.

E quando a guarda compartilhada não é aplicada? Isso acontece em casos de violência doméstica, abandono ou situações que coloquem em risco a integridade da criança. Nessas situações, a Justiça pode determinar a guarda unilateral para proteger o menor.

O mais importante é lembrar que a guarda não é um direito dos pais, mas um direito da criança de ter pai e mãe presentes. E cada decisão deve ser tomada à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que sempre deve prevalecer.

Na prática, a guarda compartilhada é um convite para que os pais entendam que o fim do casamento não é o fim da família. Ser pai e mãe é para sempre, e esse vínculo é inegociável.

Por Índira Contreira Advogada e Colunista

 

 

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