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DestaquesDireitoDra. Kênia QuintalSTF

Golpe do Boleto: Justiça reconhece que a responsabilidade é do banco

22 de dezembro de 2025
96.8k Visualizações
Tempo de Leitura: 4 Minutos
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Você já se preocupou com a segurança de um boleto? Infelizmente, os boletos falsos se tornaram uma das fraudes mais comuns no Brasil. A boa notícia é que a Justiça tem sido clara: em caso de golpe, a responsabilidade é do banco.

O chamado “golpe do boleto” tornou-se uma das práticas mais recorrentes, e a jurisprudência dos tribunais tem sido firme em reconhecer que, nesses casos, a responsabilidade recai sobre a instituição financeira.

Um exemplo emblemático ocorreu quando uma consumidora, após receber contato por WhatsApp de suposta funcionária do banco, quitou um financiamento com boleto adulterado no valor de cerca de R$ 19 mil. Mesmo tendo efetuado o pagamento, foi surpreendida com ação de busca e apreensão, sob alegação de inadimplência. O caso chegou ao STJ, que reconheceu a validade do pagamento e responsabilizou a instituição financeira pelo prejuízo, reforçando que o risco da fraude é inerente à atividade bancária.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), amparado na Súmula 479, já consolidou o entendimento de que os bancos respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno, como fraudes praticadas por terceiros.

Em diversos julgados, os tribunais têm reconhecido como válidos os pagamentos efetuados por meio de boletos adulterados, impondo à instituição financeira a obrigação de suportar o prejuízo. Tal entendimento decorre da premissa de que o consumidor não pode ser onerado pela falha de segurança do sistema bancário.

Além disso, a Corte tem destacado a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O vazamento de dados bancários, quando vinculado a operações ou serviços da instituição, configura falha de prestação de serviço e gera dever de indenizar.

Assim, a posição do Judiciário é clara: ainda que o golpe se concretize por meio de contatos eletrônicos (WhatsApp, e-mail, links falsos), cabe ao banco assegurar a integridade das informações e oferecer mecanismos eficazes de proteção.

Embora a Justiça já tenha firmado que a responsabilidade legal pelo golpe do boleto é dos bancos, o consumidor continua sendo a primeira linha de defesa contra os golpistas.

É fundamental redobrar a atenção antes de efetuar qualquer pagamento: conferir sempre se o nome e o CNPJ do beneficiário correspondem à empresa credora, desconfiar de qualquer divergência, dar preferência ao uso do QR Code dinâmico — que valida automaticamente as informações no momento da transação — e, sobretudo, gerar o boleto apenas pelos canais oficiais, como site ou aplicativo da instituição. Evitar links recebidos por e-mail, WhatsApp ou redes sociais pode ser a diferença entre quitar uma dívida de forma segura ou cair em uma fraude. Afinal, mesmo com o respaldo da Justiça, a melhor proteção ainda é a prevenção.

Por Kênia Quintal                                                                                                                                                                          Colunista – Advogada e Procuradora Geral do Município de Carapebus -RJ

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