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Nova ISENÇÃO na tarifa social de LUZ começa em julho, e QUEM paga por ISSO? VOCÊ!

22 de dezembro de 2025
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Tempo de Leitura: 3 Minutos
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Consumidores de baixa renda terão isenção na conta de luz a partir do mês de julho de acordo com a regulamentação aprovada nesta terça (10) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A medida, determinada por uma medida provisória do governo, garante gratuidade no consumo de até 80 kWh mensais para inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

O custo da medida, porém, será bancado pelos demais brasileiros, ou SEJA, EU E VOCÊS, que pagamos a tarifa cheia. Se estima uma conta de R$ 3,6 bilhões ao ano que, diz o governo, será compensada pela abertura de mercado e reequilíbrio do setor.

“Os 17,1 milhões de famílias que têm direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês. Para 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora, conforme legislações especificas”, disse a Aneel em comunicado.

A gratuidade parcial da conta de luz foi lançada pelo governo Lula (PT) como parte de uma estratégia para recuperar a popularidade, principalmente entre a população de menor renda, e que está em queda desde o final do ano passado.

O início da isenção ocorre também em meio à disparada da conta de luz com a entrada em vigor da bandeira vermelha patamar 1, que impõe uma cobrança adicional de R$ 4,46 a cada 100 quilowatt-hora consumidos.

Para ter direito ao benefício, informou a Aneel, a família deve atender a um dos seguintes critérios:

Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional;
Contar com algum membro com deficiência e renda familiar de até três salários mínimos;
Ou incluir idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A Aneel destaca que a concessão da tarifa social será automática para os beneficiários que constam no CadÚnico e tenham o nome associado ao contrato da conta de luz.

O custeio, diz a agência, será feito através da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), previsto em mais de R$ 50 bilhões neste ano que serão pagos pelos demais consumidores. O Ministério de Minas e Energia (MME), no entanto, argumenta que as demais medidas previstas na medida provisória trarão equilíbrio ao sistema e compensarão os custos adicionais no longo prazo.

A permanência da medida, no entanto, ainda depende da aprovação pelo Congresso Nacional. A proposta já recebeu cerca de 600 emendas propondo mudanças, principalmente de parlamentares interessados em proteger setores que perderiam benefícios com as demais alterações previstas para o setor elétrico.

 

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Consumidores de baixa renda terão isenção na conta de luz a partir do mês de julho de acordo com a regulamentação aprovada nesta terça (10) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A medida, determinada por uma medida provisória do governo, garante gratuidade no consumo de até 80 kWh mensais para inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).“Os 17,1 milhões de famílias que têm direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês. Para 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora, conforme legislações especificas”, disse a Aneel em comunicado.Para ter direito ao benefício, informou a Aneel, a família deve atender a um dos seguintes critérios:
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