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Adriana BorrachiniBrasilDestaquesDireito

Casal se separa e leva à Justiça disputa por “guarda” de bebê reborn: vínculo emocional é alegado – E agora, Doutora?

22 de dezembro de 2025
51.3k Visualizações
Tempo de Leitura: 3 Minutos
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Um caso recente trouxe à tona um debate peculiar no âmbito do Direito de Família: a judicialização da disputa pela posse de um bebê reborn — boneca hiper-realista confeccionada com características físicas semelhantes às de um recém-nascido.

O ex-casal, em processo de separação, levou à Justiça a controvérsia sobre quem deveria permanecer com o objeto, sob a alegação de apego afetivo.

Apesar de a questão à primeira vista aparentar exotismo, o caso demanda análise técnica e cuidadosa, sobretudo no que diz respeito aos contornos da posse, dos bens indivisíveis e da mediação de conflitos familiares.

Ressalte-se que a legislação brasileira não prevê a aplicação do instituto da guarda — previsto no art. 1.583 do Código Civil — a objetos ou bens inanimados. O termo “guarda” é juridicamente reservado a pessoas, notadamente aos filhos menores.

No entanto, sob a ótica do Direito das Famílias e do Patrimônio, é possível que um bem — ainda que de natureza inusitada — seja objeto de disputa, desde que esteja inserido no acervo comum do casal e que haja interesse jurídico na sua destinação.

O bebê reborn, neste contexto, pode ser tratado como bem móvel indivisível (art. 87  e 88, CC), e sua atribuição a uma das partes poderá ser definida por consenso, por sorteio ou por compensação, em sede de partilha.

O ponto sensível, no entanto, reside no simbolismo do objeto. A judicialização desse tipo de conflito revela, em muitos casos, não apenas um litígio patrimonial, mas a necessidade de elaboração emocional do fim do vínculo conjugal. A mediação, prevista no art. 165 e seguintes do CPC e regulamentada pela Lei 13.140/2015, pode ser ferramenta adequada para lidar com disputas de alta carga emocional, ainda que de baixo valor econômico.

O Judiciário, diante dessas demandas, deve observar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), ainda que envolvam bens materiais, considerando que a resistência à entrega do objeto pode ser sintoma de desequilíbrio emocional e fragilidade psíquica. A atuação interdisciplinar com o apoio de psicólogos e assistentes sociais é, por vezes, essencial.

Casos como esse demonstram que o Direito de Família precisa estar atento à complexidade dos afetos contemporâneos, e preparado para lidar com litígios que extrapolam o campo tradicional dos vínculos parentais e conjugais. O desafio jurídico, portanto, é tratar com seriedade demandas que, embora inusitadas, refletem reais conflitos subjetivos entre as partes.

Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:

ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

Instagram: @adrianaborrachini_advogada
Facebook: Adriana Borrachini
TikTok: @adrianaborrachini
Kwai: @adrianaborrachini
LinkedIn: Adriana Borrachini
WhatsApp: (22) 98858-4139

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